ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM
DIVÓRCIO & INVENTÁRIO

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João Paulo Oliveira

Advogado, professor de Direito Eleitoral e Administrativo, possui mestrado em Direito e autor de diversas obras de direito público. É palestrante e articulista, tendo escrito diversos artigos e ensaios dentro das suas áreas de especialização.
Dotado de notável rigor acadêmico, Dr. João Paulo atua estabelecendo a relação entre o Direito Eleitoral, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei de Licitações, reforçando a necessidade das condutas responsáveis e evitando demandas jurídicas contra os clientes.

Confira o que FAZEMOS DE MELHOR por você

DIVÓRCIOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAL

Realizamos os procedimentos de divórcio judicialmente ou extrajudicialmente.

INVENTÁRIO DE PARTILHA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Realizamos os procedimentos de inventário judicialmente ou extrajudicialmente.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

É quando o casal não concorda com a decisão do divórcio, da dissolução, ou com algum dos seus termos (exemplo comum: partilha de bens e/ou pensão alimentícia). Está presente o litígio.

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Algumas Dúvidas que TALVEZ você pode ter:

Sim! Nos dois casos, Judicial ou Extrajudicial, os resultados práticos são os mesmos.

Portanto, não existe diferença entre a eficácia do Inventário Judicial e do Inventário Extrajudicial. A escritura de inventário extrajudicial vale tanto quanto uma sentença judicial.

A competência tributária do ITCMD é estadual, portanto, cada estado possui liberdade para estabelecer as regras e o prazo para recolhimento do imposto.

Entretanto, observa-se que atualmente o prazo disposto para recolhimento é de até 180 dias após a morte do autor da herança. Assim, após o decurso desse prazo, haverá incidência de multa e juros moratórios.

É importante deixar claro que, caso uma das partes não concorde com fim do casamento, o divórcio vai acontecer obrigatoriamente de forma judicial. Nesse caso, é o divórcio litigioso, que geralmente leva mais tempo que o consensual. No entanto, mesmo que uma das partes não queira o fim do casamento, ele vai acontecer.

Quando um casal entra em comum acordo de separação, algumas medidas são necessárias para solicitar o divórcio. Isso porque tanto o homem quanto a mulher precisam regularizar suas vidas civis. Portanto, primeiramente é necessário um advogado ajudar o casal a passar por esse processo, esclarecendo todas as dúvidas pertinentes. Ele deve orientar sobre os próximos passos, como por exemplo, se o divórcio vai ser judicial ou extrajudicial. Ou seja, se o divórcio acontecerá perante um juiz ou através do cartório.

 

A divisão dos bens é realizada de acordo com o regime escolhido durante o casamento. Dependendo do tipo, os bens podem ser divididos em sua totalidade, ou ainda, repartidos apenas aqueles que foram adquiridos durante o casamento. É preciso analisar cada caso.

Caso existam filhos menores, o divórcio, mesmo que consensual, deve ser feito pela via judicial. Nesse caso, o casal deverá acordar a respeito da guarda da criança, que poderá ser exercida pela mãe, pelo pai ou por uma pessoa diversa aos pais. Atualmente, a preferência é que a guarda seja acordada de forma compartilhada, ou seja, tanto pela mãe quanto pelo pai. Além da guarda, o casal também deve acordar sobre a pensão, que levará em consideração as necessidades econômicas do filho e as condições financeiras dos pais. Deve pagar a pensão aquele que não exerce a guarda.

 

No caso de comum acordo perante o juiz, o procedimento costuma demorar de 7 a 45 dias.

Separação é o ato do casal deixar o convívio conjugal.

Divórcio é quando a separação é oficializada e um deixa de verdade de ter compromissos e obrigações com o outro.

O divórcio no cartório deve ser encomendado pelo advogado ao tabelião. É obrigatório advogado para assinar o divórcio. Nós assinamos de forma ONLINE. Você também pode escolher assinar online, caso não queira encontrar com a outra pessoa no dia da assinatura.

O divórcio é um direito chamado “potestativo”, quer dizer que você tem direito de ser divorciar e não precisa que a outra parte concorde. Ou seja, de uma forma, ou de outra, “por bem ou por mal”, nós conseguiremos fazer o seu divórcio.

Tanto no judicial como extrajudicial, é necessário contratar advogado, ele é quem dará início ao procedimento.

Pode sim, eu atendo todo o brasil de forma online, recebo os documentos pelo whatsapp e dou entrada no seu processo digital. Se for no cartório, temos um sistema de assinatura digital com os cartórios de Notas, de modo que conseguiremos assinar de forma totalmente eletrônica.

Nossos Diferenciais

PROFISSIONAL ESPECIALIZADO

O Direito de Familia é muito peculiar, obriga o profissional da área a manter-se sempre atualizado em relação aos procedimentos e direitos específicos da área.

SENSIBILIDADE E DISPONIBILIDADE TOTAL

O advogado especializado em Direito de Família está acostumado a lidar com questões que envolvem sentimentos e tem naturalmente mais sensibilidade para acolher e entender melhor determinadas situações do cliente.

ACOMPANHAMENTO INTEGRAL

Estaremos sempre disponíveis. Nós não deixamos você na mão. Vamos até o final para te trazer a melhor solução, independentemente de quão longo seja o caminho.

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O nosso compromisso é com a Democracia e a Justiça, e todas as nossas atitudes passam pelo crivo da Ética. É isso que nos dá a credibilidade perante toda a comunidade jurídica. É essa a lógica que transmite confiança aos que procuram nossos serviços. No LGO Advogados Associados, a ética, a excelência intelectual, a confiabilidade, a discrição e o respeito aos clientes, configuram o nosso conceito de qualidade.

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