Tendo em vista a abrangência da LGPD, que engloba entes públicos e privados, os partidos políticos deverão, assim como as demais empresas privadas, atentar para os procedimentos específicos advindos da nova lei, entre eles a nomeação do seu próprio Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.
A Resolução 23610 do TSE, de 18 de Dezembro de 2019, em seu artigo 31, dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. Nessa resolução estão contemplados temas acerca do uso e cessão de dados pessoais em campanhas eleitorais. Ela prevê que o tratamento de dados pessoais que devem seguir as orientações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018.
Os Partidos Políticos e os prestadores de serviços para campanhas eleitorais devem estar preparados para garantir os direitos dos titulares de dados pessoais cujos dados tenham sido utilizados no pleito eleitoral.
Abaixo elencamos os principais direitos que devem ser observados em conformidade com a LGPD:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto quando tratar de dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; transferência a terceiro; ou uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado.
Ainda que a ANPD ainda não esteja em pleno funcionamento, no que tange às questões eleitorais, quem poderá assumir o papel de será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo responsável por analisar a forma cujos dados pessoais dos eleitores serão utilizados em campanhas eleitorais.
Por fim, destaca-se a importância da assessoria jurídica especializada, já que o abuso da utilização de dados pessoais para finalidades não lícitas poderá ensejar a cassação de chapas bem como multas com fundamento na LGPD, conforme regulação eleitoral.